Ação de sensibilização sobre obrigatoriedade da limpeza dos terrenos

21-FEV-2018

Ação de sensibilização sobre obrigatoriedade da limpeza dos terrenos

As juntas de freguesia de Melgaço, em colaboração com a Câmara Municipal e o Núcleo de Proteção Ambiental da GNR, estão a desenvolver várias ações de sensibilização para alertar a população sobre a obrigatoriedade da limpeza dos terrenos em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações, inseridas nos espaços rurais. As ações estão calendarizadas nas freguesias de Melgaço tendo já acontecido na Vila e Roussas, nos dias 10 e 11 de fevereiro.

Até ao dia 15 de março, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos em espaços rurais, mesmo que não sejam proprietários das edificações deverão proceder à limpeza dos espaços, numa faixa não inferior a 50 metros, obrigatoriedade de acordo com o Decreto-Lei n.° 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual com as disposições específicas da Lei n.° 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado de 2018. O incumprimento é punível por lei e, para o ano de 2018, por força da Lei n.° 114/2017, de 29 de dezembro, as coimas são majoradas para o dobro, ou seja mínimo de 280 euros, no caso de pessoas singulares, e 1600 euros no caso de pessoas coletivas. (artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho)

O objetivo é reduzir o número de incêndios florestais. Para tal a Proteção Civil aconselha algumas medidas: criar uma faixa de proteção de 50m à volta das casas; distanciar entre si, no mínimo, 4m, as copas das árvores; distanciar as árvores e arbustos dos edifícios em pelo menos 5m; evitar a projeção de árvores sobre os telhados; e realizar regularmente a limpeza dos acessos às casas.

Após o dia 15 de março, perante o incumprimento das regras, o Município de Melgaço irá substituir-se aos proprietários e outros responsáveis florestais, na gestão da limpeza prevista na legislação, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos. Esta situação, para além da instauração de processo de contraordenação, implica o ressarcimento de todas as despesas efetuadas, conforme as disposições previstas na legislação.

Calendarização das ações

25 de fevereiro | 11h15: Parada do Monte – Sede da Junta de Freguesia
25 de fevereiro | 16h00: Cubalhão - Sede da Junta de Cubalhão

Dada a importância do tema apelamos à presença de todos.

Compareça e divulgue, pois o tema justifica o empenho de todos.


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